14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-81.2005.8.26.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Decisão
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O recurso está prejudicado, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão transitada em julgado, deu provimento ao recurso especial concomitantemente interposto (REsp 1.744.940, Rel. Min. Laurita Vaz) para afastar a preliminar de deserção e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgamento do recurso voluntário interposto pelo INSS. O recurso extraordinário perdeu o objeto. Diante do exposto, com base no art. 21, IX, do RI/STF, julgo prejudicado o recurso. Publique-se. Brasília, 10 de março de 2020. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator