17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 37699 RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-69.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Trata-se de reclamação constitucional com pedido de medida liminar, ajuizada por Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A - EPTC, em face de decisão do Juízo da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nos autos do Processo XXXXX-35.2015.5.04.0026. Na petição inicial, a parte reclamante sustenta que o Juízo reclamado violou ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos das ADPFs 387, 437 e 530, na ADI 1.642 e no RE-RG 599.628 (tema 253), este paradigma da repercussão geral, ao determinar o pagamento ou garantia do juízo e autorizar diligências de execução forçada no caso de inadimplemento Solicitadas informações, a autoridade reclamada noticiou que reconsiderou a decisão anterior e determinou que a execução contra a ora reclamante se processe através de precatório. (eDOC 49, p. 2) Desse modo, tendo em vista que o pedido formulado nos presentes autos é a aplicabilidade do regime de precatórios, evidente a ausência de interesse processual da parte reclamante. Ante o exposto, julgo prejudicada a presente reclamação, ante a perda superveniente de seu objeto (RISTF, art. 21, IX). Publique-se. Brasília, 5 de fevereiro de 2020. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente