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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 102745 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 102745 SP
Partes
ÁLVARO DE OLIVEIRA LIMA NETO, ÁLVARO DE OLIVEIRA LIMA NETO, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Publicação
DJe-044 DIVULG 10/03/2010 PUBLIC 11/03/2010
Julgamento
2 de Março de 2010
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
1. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo próprio paciente contra julgamento colegiado do Superior Tribunal Militar, que julgou procedente a apelação (FE) 0000020-76.2007.7.02.0202 (2008.01.051141-7)/SP interposta naquela Corte pelo Ministério Público Militar.O paciente foi denunciado pelo Ministério Público Militar pela suposta prática do crime de deserção, tipificado no art. 187 do Código Penal Militar. A Segunda Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar julgou improcedente o pedido contido na denúncia e absolveu o paciente pela prática do crime que lhe foi imputado.Neste writ, o paciente/impetrante alega, em síntese, que foi condenado injustamente, por ter sido considerado desertor antes da sua reversão ao serviço ativo, quando se encontrava na situação de agregado, o que viola manifestamente o próprio tipo penal, bem assim a Súmula nº 12, do STM.Assim, requer a concessão liminar do presente habeas corpus para suspender a eficácia do acórdão condenatório. No mérito, pede a anulação do referido acórdão e o restabelecimento da sentença absolutória.2. Observo que os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada.3. Ante o exposto, indefiro a liminar.4. Solicitem-se informações ao Superior Tribunal Militar e à Segunda Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar. Após, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral da República.Publique-se.Brasília, 02 de março de 2010.Ministra Ellen Gracie Relatora