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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 94083 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 94083 DF
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
JOÃO BATISTA DE BARROS SANTOS, ALBERTO MEDEIROS, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Publicação
DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-02 PP-00394
Julgamento
9 de Fevereiro de 2010
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. IRREGULARIDADE NO INQUÉRITO. INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. CRIME MILITAR. PENA ALTERNATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL COMUM. IMPOSSIBILIDADE. DISCIPLINA DIVERSA DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ORDEM DENEGADA.
1. O Supremo Tribunal Federal não tem competência para conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário pendente de análise de admissibilidade na Corte de origem, especialmente quando foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
2. A ausência de advogado no curso da investigação administrativa não contamina a ação penal posteriormente instaurada, em que a ampla defesa foi garantida ao acusado.
3. Não se aplica aos crimes militares a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do Código Penal, pois o art. 59 do Código Penal Militar disciplinou de modo diverso as hipóteses de substituição cabíveis sob sua égide. Precedentes.
4. Ordem denegada.
Decisão
Decisão: Denegada a ordem por votação unânime. Ausente, licenciado, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 09.02.2010.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO