30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 175999 RJ - RIO DE JANEIRO 002XXXX-83.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) MARCOS VINICIUS ANDRADE MENEZES , IMPTE.(S) LUIZ CARLOS GREGORIO JUNIOR (172006/RJ) , COATOR(A/S)(ES) RELATOR DO HC Nº 526.188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-270 09-12-2019
Julgamento
26 de Novembro de 2019
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
FLAGRANTE - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA.
Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de receptação, a envolver arrombamento de veículo em via pública, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. (HC 175999, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.11.2019.