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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 79838 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 79838 BA
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
JOSÉ DANTAS DE ANDRADE FILHO, JOSÉ DANTAS DE ANDRADE FILHO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00830
Julgamento
8 de Fevereiro de 2000
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal: ameaças a testemunhas pelo réu, policial militar. A ameaça a testemunha pelo acusado - cuja realidade, afirmada pelo Juiz da causa, não cabe infirmar em habeas-corpus - é motivo idôneo para a prisão preventiva, sendo irrelevante indagar do propósito ou não de efetivá-la. A circunstância de ser o réu um policial militar não basta a justificar a prisão preventiva, mas agrava o potencial intimidativo de ameaça por ele dirigida a testemunhas do fato.
Resumo Estruturado
PP1538 , PRISÃO PREVENTIVA, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, POLICIAL MILITAR, AMEAÇA, TESTEMUNHA
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00002 INC-00003 ART-00148 ART- 00211 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(09). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 03/04/00, (MLR).