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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1709 MT
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1709 MT
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
31/03/2000
Julgamento
10 de Fevereiro de 2000
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. PROVIMENTO Nº 09/97 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. EMOLUMENTOS: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
1. Provimento nº 9/97, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Caráter normativo. Controle concentrado de constitucionalidade. Cabimento.
2. Hipótese em que o controle normativo abstrato não se situa no âmbito da legalidade do ato, mas no exame da competência constitucional da autoridade que instituiu a exação.
3. A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal. Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas judiciárias. Precedentes.
4. Inércia da União Federal em editar normas gerais sobre emolumentos. Vedação aos Estados para legislarem sobre a matéria com fundamento em sua competência suplementar. Inexistência . Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a insconstitucionalidade do Provimento nº 09, de 22/04/1997, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio (Vice-Presidente) e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Moreira Alves (art. 37, I do RISTF). Plenário, 10.02.2000.
Resumo Estruturado
TR0800 , TAXA JUDICIÁRIA, NATUREZA JURÍDICA, CUSTAS E EMOLUMENTOS, SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS, VALOR, FIXAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, ATO NORMATIVO, PROVIMENTO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA, INVASÃO, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, OFENSA, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00024 PAR-00002 PAR-00003 ART- 00150 INC-00001 ART- 00236 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00037 INC-00001 ART-00172 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-FED LEI-003605 ANO-1974 ART-00037 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO), (INCONSTITUCIONALIDADE).
- LEG-EST PRV-000009 ANO-1997 ART-00001 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO), (INCONSTITUCIONALIDADE).