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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 237965 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 237965 SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RAIA & CIA LTDA, LUCIANO GARCIA MIGUEL E OUTROS, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, CELESTE AIDA BRANCO DE GOUVEIA
Publicação
DJ 31-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01985-05 PP-00914
Julgamento
10 de Fevereiro de 2000
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Fixação de horário de funcionamento para farmácias no Município. Multa administrativa vinculada a salário mínimo
. - Em casos análogos ao presente, ambas as Turmas desta Corte (assim a título exemplificativo, nos RREE 199.520, 175.901 e 174.645) firmaram entendimento no sentido que assim vem sintetizado pela ementa do RE 199.520: "Fixação de horário de funcionamento para farmácia no Município. Lei 8.794/78 do Município de São Paulo
. - Matéria de competência do Município. Improcedência das alegações de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência, da defesa do consumidor, da liberdade de trabalho e da busca ao pleno emprego. Precedente desta Corte. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido"
. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido
. - O Plenário desta Corte, ao julgar a ADIN 1425, firmou o entendimento de que, ao estabelecer o artigo 7º, IV, da Constituição que é vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, "quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado". Ora, no caso, a vinculação se dá para que o salário-mínimo atue como fator de atualização da multa administrativa, que variará com o aumento dele, o que se enquadra na proibição do citado dispositivo constitucional
. - É, portanto, inconstitucional o § 1º do artigo 4º da Lei 5.803, de 04.09.90, do Município de Ribeirão Preto. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido, declarando-se a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 4º da Lei 5.803, de 04.09.90, do Município de Ribeirão Preto.
Resumo Estruturado
AD0704 , MUNICÍPIO, COBRANÇA, MULTA, ADMINISTRATIVA, ATUALIZAÇÃO, FATOR, SALÁRIO-MINIMO, VINCULAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE CT0571 , MUNICÍPIO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMERCIO LOCAL, FUNCIONAMENTO, HORARIO, FIXAÇÃO, LEI MUNICIPAL, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, OFENSA, AUSÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL