30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 195192 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 195192 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, RODRIGO SKRSYPCSAK
Publicação
DJ 31-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01985-02 PP-00266
Julgamento
22 de Fevereiro de 2000
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO - INCISO LXIX, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez assentado no acórdão proferido o concurso da primeira condição da ação mandamental - direito líquido e certo - descabe concluir pela transgressão ao inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal. SAÚDE - AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DOENÇA RARA. Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e adolescente. O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Resumo Estruturado
PC1153 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), MANDADO DE SEGURANÇA, CABIMENTO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, ASSISTÊNCIA MÉDICA, PRESTAÇÃO, ESTADO, DEVER, CRIANÇA, ENFERMIDADE RARA, MEDICAMENTOS, FORNECIMENTO, DETERMINAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00069 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação : Unânime. Resultado: Não conhecido. N.PP.:(08). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 11/05/00, (SVF). Alteração: 16/05/00, (SVF).