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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 195774 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 195774 MG
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ILDEFONSO SILVEIRA DE CARVALHO, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA E OUTROS, DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER, DJALMA JOSÉ BOIS
Publicação
DJ 05-05-2000 PP-00037 EMENT VOL-01989-02 PP-00407
Julgamento
14 de Março de 2000
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO - MINISTÉRIO PÚBLICO.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que figure quer como parte, quer como fiscal da lei - artigo 499 do Código de Processo Civil. RECURSO - PRAZO - MINISTÉRIO PÚBLICO - ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI. A norma do artigo 188 do Código de Processo Civil, reveladora da contagem em dobro do prazo recursal, alcança a interposição de recurso pelo Ministério Público quando este atue como parte ou como fiscal da lei. APOSENTADORIA - PROVENTOS - TETO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969. O limite previsto no § 2º do artigo 102 da Constituição Federal de 1969 diz respeito ao que percebido pelo servidor na ativa, somente abrindo-se margem à observância do acréscimo mencionado no artigo 184, inciso I, da Lei nº 1.711/52 quando envolvidas parcelas não incorporáveis aos proventos. Precedente: Recurso Extraordinário nº 114.592-7/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Carlos Madeira, Revista Trimestral de Jurisprudência nº 125-2/890.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.03.2000.
Resumo Estruturado
PC1022 , MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE ATIVA, RECURSO FISCAL DA LEI, PARTE, ATUAÇÃO. PC0293 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), PRAZO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PRAZO EM DOBRO, INTEMPESTIVIDADE, INOCORRÊNCIA. AD0027 , FUNCIONÁRIO PÚBLICO, APOSENTADORIA, PROVENTOS, LIMITE DE REMUNERAÇÃO EM ATIVIDADE.
Referências Legislativas
Observações
Acórdão citado: RE-114592 (RTJ-125/890). O RE-195774 foi objeto de embargos de declaração rejeitados, em 11/09/2001. N.PP.:. Análise:(JBS). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/07/00, (MLR). Alteração: 07/02/06, (MLR).