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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 259022 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 259022 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NANCY KHAULA DECCACHE MOREIRA
Publicação
DJ 05-05-2000 PP-00040 EMENT VOL-01989-08 PP-01788
Julgamento
4 de Abril de 2000
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
Benefício previdenciário mantido pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição de 1988: aplicação da regra do art. 58, ADCT e não a do art. 202, CF: precedentes. II. Benefício previdenciário concedido na vigência da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto no art. 58, ADCT: precedentes. III. Advocacia de Estado: dispensa de procuração dos seus integrantes, que a L. 8.906/94 não afetou, sequer antes do advento do art. 9º da L. 9.469/97, que apenas explicitou corolário de seu regime, que não é de mandatário, mas de órgãos de representação (rectius, de presentação) em juízo das entidades públicas respectivas.
Resumo Estruturado
TB1115 , BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REVISÃO, CONCESSÃO, ANTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVO TRANSITÓRIO, APLICABILIDADE TB1115 , BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVO , REGULAMENTAÇÃO, POSTERIORIDADE PC0942 , REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (CÍVEL), IRREGULARIDADE, PROCURADOR AUTARQUICO, ADVOGADO, PROCURAÇÃO, JUNTADA, DESNECESSIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL