25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 225488 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 225488 PR
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
J GHIGNONE & CIA LTDA., HERMINDO DUARTE FILHO E OUTROS., RAFAEL AUGUSTO ZANETTI., MARCO AURÉLIO CARNEIRO.
Publicação
DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00551
Julgamento
11 de Abril de 2000
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Dano moral. Fixação de indenização com vinculação a salário mínimo. Vedação Constitucional. Art. 7º, IV, da Carta Magna. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 01.10.97, a ADIN 1425, firmou o entendimento de que, ao estabelecer o artigo 7º, IV, da Constituição que é vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, "quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado". - No caso, a indenização por dano moral foi fixada em 500 salários-mínimos para que, inequivocamente, o valor do salário- mínimo a que essa indenização está vinculado atue como fator de atualização desta, o que é vedado pelo citado dispositivo constitucional. - Outros precedentes desta Corte quanto à vedação da vinculação em causa. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Acórdão
RE 216538 ANO-2001 UF-MG TURMA-01 N.PP-012 Min. MOREIRA ALVES DJ 18-05-2001 PP-00087 EMENT VOL-02030-04 PP-00752
Resumo Estruturado
CV0208 , RESPONSABILIDADE CIVIL, DANOS MORAIS, INDENIZAÇÃO, FIXAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, FATOR, SALÁRIO-MÍNIMO, VINCULAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL