30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 79781 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 79781 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
OSVALDO MORGADO DA CRUZ, CONSTANCIO CARDENA QUARESMA GIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00097
Julgamento
18 de Abril de 2000
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
Recurso ordinário de habeas corpus (ou habeas corpus originário que o substitua): liberdade de fundamentação. Não se impondo o requisito do prequestionamento - peculiar aos recursos extraordinário e especial - ao recurso de denegação de habeas corpus - que é ordinário ( CF, arts. 102, II, a e 105, II, a)- nem, a fortiori, à impetração originária que a substitua, uma vez mantida a identidade do pedido, é lícito ao recorrente ou impetrante aditar novos argumentos à fundamentação originária. II. Prisão preventiva: fundamentação inadequada. Não constituem fundamentos idôneos, por si sós, à prisão preventiva: a) o chamado clamor popular provocado pelo fato atribuído ao réu, mormente quando confundido, como é freqüente, com a sua repercussão nos veículos de comunicação de massa; b) a consideração de que, interrogado, o acusado não haja demonstrado "interesse em colaborar com a Justiça"; ao indiciado não cabe o ônus de cooperar de qualquer modo com a apuração dos fatos que o possam incriminar - que é todo dos organismos estatais da repressão penal; c) a afirmação a ser o acusado capaz de interferir nas provas e influir em testemunhas, quando despida de qualquer base empírica; d) o subtrair-se o acusado, escondendo-se, ao cumprimento de decreto anterior de prisão processual.
Resumo Estruturado
PP1791 , PRISÃO PREVENTIVA, ANULAÇÃO, PRESSUPOSTOS, ATENDIMENTO, AUSÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE, PRISÃO, DECRETO, POSTERIORIDADE, RÉU, FUGA, DECRETO, CONVALIDAÇÃO, INOCORRÊNCIA, ÔNUS, INDICIADO, DESCABIMENTO, CLAMOR POPULAR, ALEGAÇÃO, DESCABIMENTO, DIREITO AO SILÊNCIO, GARANTIA, FATOS, APURAÇÃO, COLABORAÇÃO PP0898 , HABEAS CORPUS, PREQUESTIONAMENTO, IMPOSIÇÃO, AUSÊNCIA, RECURSO ORDINÁRIO, FUNDAMENTAÇÃO, ARGUMENTOS, INOVAÇÃO, POSSIBILIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00002 LET- A ART- 00105 INC-00002 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL