14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2097 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
ADIN. Medida liminar concedida "ad referendum" da Corte. Superveniência de auto-revogação da norma impugnada (alteração 455ª constante do artigo 1º do Decreto nº 1.142, de 26.7.99, do Estado do Paraná)
. - Esta Corte já firmou o entendimento de que, ocorrendo a revogação superveniente da norma atacada em ação direta, esta perde o seu objeto, independentemente de a referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos. Ação direta que se julga prejudicada, ficando, em conseqüência, prejudicada a apreciação da liminar concedida "ad referendum" da Corte.
Resumo Estruturado
CT0793 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PREJUDICIALIDADE, OBJETO, PERDA, LEI, REVOGAÇÃO, SUPERVENIÊNCIA, (ICMS), LEGISLAÇÃO, VIGÊNCIA, INÍCIO, PRAZO, ALTERAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-EST DEC-002736 ANO-1996 ART-00051 INC-00005 (PR).
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Prejudicada. N.PP.:(10). Análise:(COF). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 18/07/00, (MLR). Alteração: 24/07/00, (MLR).