13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 80115 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
Habeas corpus.
2. Homicídio qualificado. Paciente absolvido pelo Tribunal do Júri.
3. Decisão anulada pelo Tribunal de Justiça, porque a teve como manifestamente contrária à prova dos autos.
4. HC n.º 70.401 deferido pela 2ª Turma desta Corte, em 1º.3.1994, para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando que nova decisão fosse proferida.
5. Cabe, aqui, verificar os termos do acórdão relativo ao segundo julgamento da apelação do Ministério Público pelo Tribunal de Justiça do Estado, que, enfrentando as razões da defesa, proveu o recurso para mandar o réu a novo julgamento.
6. Inadmissível a cassação da decisão do Júri, com base no art. 593, III, letra d, do CPP, a partir da fundamentação do acórdão.
7. Se as provas de acusação e defesa podem ser sopesadas, em confronto valorativo, não cabe afirmar a ocorrência, pura e simplesmente, de julgamento do tribunal popular contrário à regra legis invocada, mas, apenas, seria possível asseverar que, numa visão técnica da prova dos autos, a prova da acusação seria preferível à da defesa. Tal juízo formulável no julgamento de instâncias ordinárias comuns, não é, todavia, plausível diante de decisão de tribunal popular, em que o convencimento dos jurados se compõe segundo parâmetros distintos dos em que se situa o julgamento do magistrado profissional.
8. Habeas corpus deferido para cassar o acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação Criminal n.º 136.149-3/8 e, assim, tornar definitiva a decisão absolutória do Tribunal do Júri.
Resumo Estruturado
PP0873 , JÚRI, JULGAMENTO, ANULAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROVA, VALORAÇÃO, REALIZAÇÃO, TRIBUNAL POPULAR, SOBERANIA DOS VEREDICTOS, OFENSA, OCORRÊNCIA, DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INEXISTÊNCIA, SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, MANUTENÇÃO
Doutrina
- Obra: PROCESSO PENAL
- Autor: JÚLIO FABBRINI MIRABETE
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00593 INC-00003 LET- D PAR-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL