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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2188 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2188 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
16/04/2004
Julgamento
14 de Junho de 2000
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Expressões "e inativos", contidas nos arts. 14, 18 e 37; da expressão "provento e pensão" contida no art. 18, bem como do inciso II do art. 34, e dos arts. 35 e 40, todos da Lei nº 3.189, de 22.02.99, do Estado do Rio de Janeiro.
4. Pedido liminar que guarda correspondência com súplica deduzida na ADI 2049-8/RJ.
5. Relevantes os fundamentos do pedido cautelar e presente o periculum in mora.
7. Pedido de reconsideração.
8. Sustentação de que a Lei nº 3.189/99 não criou alíquota ou contribuição alguma diversa das já existentes. Invocação da regra do art. 12, da Emenda Constitucional nº 20/98.
9. Preliminar de não conhecimento do pedido de reconsideração de deferimento de cautelar, porque não fundado em fato novo. Seu acolhimento pela maioria do Plenário
Decisão
O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem proposta pelo Senhor Ministro-Relator, decidiu no sentido de não conhecer do pedido de reconsideração, vencidos os Senhores Ministros Néri da Silveira (Relator), Ilmar Galvão e Março Aurélio, que conheciam do pedido e o indeferiam. Votou o Presidente. Permanecerá como Relator o Senhor Ministro Néri da Silveira. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Nelson Jobim. Plenário, 14.6.2000.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem proposta pelo Senhor Ministro-Relator, decidiu no sentido de não conhecer do pedido de reconsideração, vencidos os Senhores Ministros Néri da Silveira (Relator), Ilmar Galvão e Marco Aurélio, que conheciam do pedido e o indeferiam. Votou o Presidente. Permanecerá como Relator o Senhor Ministro Néri da Silveira. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Nelson Jobim. Plenário, 14.6.2000.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), DESCABIMENTO, CONHECIMENTO, PEDIDO, RECONSIDERAÇÃO, DECISÃO, (STF), MEDIDA CAUTELAR, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, FATO NOVO // IMPOSSIBILIDADE, INOVAÇÃO, JULGAMENTO, PROCESSO, INADMISSIBILIDADE, EFEITO, EMBARGOS INFRINGENTES, (ADI), AUSÊNCIA, VOTO VENCIDO. - (QUESTÃO DE ORDEM), (FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR), IMPOSSIBILIDADE, INOVAÇÃO, HIPÓTESE, RECURSO, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, LEI, (MIN. MAURÍCIO CORRÊA E CARLOS VELLOSO). - (QUESTÃO DE ORDEM), (VOTO VENCIDO), CONHECIMENTO, PEDIDO, INDEFERIMENTO, RECONSIDERAÇÃO, PRETENSÃO, REEXAME, FUNDAMENTO, DECISÃO, CAUTELAR, VEDAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, INCIDÊNCIA, APOSENTADORIA, PENSÃO // INAPLICABILIDADE, DISPOSITIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, PRORROGAÇÃO, TEMPO, EFEITO, LEI, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, TERMO, VIGÊNCIA, INOVAÇÃO, LEI, DISCIPLINA, TEMA, (MIN. NÉRI DA SILVEIRA). - (QUESTÃO DE ORDEM), (VOTO VENCIDO), CONHECIMENTO, PEDIDO, RECONSIDERAÇÃO, FUNDAMENTO, CAUTELAR, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, PRECARIEDADE, EFEMERIDADE, POSSIBILIDADE, RECONSIDERAÇÃO, RELATOR // INDEFERIMENTO, PEDIDO, RECONSIDERAÇÃO // INOCORRÊNCIA, INOVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, SITUAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, ATIVIDADE, CUSTEIO, PREVIDÊNCIA, INAPLICABILIDADE, DISPOSITIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, PRORROGAÇÃO, TEMPO, EFEITO, LEI, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, TERMO, VIGÊNCIA, INOVAÇÃO, LEI, DISCIPLINA, TEMA, (MIN. MARÇO AURÉLIO).
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00040 (Redação dada pela EMC-20/1998). ART- 00195 INC-00002 ART- 00201 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00020
- LEG-EST LEI-003189 ANO-1999 ART-00014 INC-00001 ART-00018 ART-00034 INC-00002 ART-00035 ART-00037 ART-00040 (RJ)