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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23668 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 23668 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MILTON NACCACHE, CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES E OUTROS, PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DO NARCOTRÁFICO)
Publicação
DJ 24-11-2000 PP-00088 EMENT VOL-02013-01 PP-00192
Julgamento
29 de Junho de 2000
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
Quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico, por Comissão Parlamentar de Inquérito. Nulidade do ato por falta da indispensável fundamentação. Precedente do Supremo Tribunal: MS 23.452, sessão de 16-9-99.
Resumo Estruturado
CT0182 , PODER LEGISLATIVO, (CPI), SIGILO FISCAL, BANCÁRIO, TELEFÔNICO, QUEBRA, DECRETAÇÃO, ATO, NULIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Veja : MS-23452. (CPI DO NARCOTRÁFICO). N.PP.:(12). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 01/02/01, (SVF). Alteração: 06/02/01, (SVF).