Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 247866 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 247866 CE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, VIVIANE MOURÃO DUTERVIL E OUTROS, CONSTRUTORA METRO LTDA, ISAC SOMBRA RODRIGUES E OUTRO
Publicação
DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-05 PP-00983 RTJ VOL-00176-02 PP-00976
Julgamento
9 de Agosto de 2000
Relator
ILMAR GALVÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. ALEGADA OFENSA DOS ARTS.
14, 15 E 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/93 AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 14 da Lei Complementar nº 76/93, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela Constituição Federal no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua vez, referem-se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento englobado no sistema de precatórios. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", contida no art. 14 da Lei Complementar nº 76/93.
Resumo Estruturado
AD0110 , DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, BENFEITORIAS ÚTIL E NECESSÁRIA, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, DEPÓSITO, OBRIGATORIEDADE, LEI COMPLEMENTAR, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, PRECATÓRIOS, SISTEMA DE PAGAMENTO, CONTRARIEDADE. AD2930 , VOTO VENCIDO, DESAPROPRIAÇÃO, INDENIZAÇÃO, DEPÓSITO, CONSTITUCIONALIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, RECEPÇÃO, OCORRÊNCIA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00024 ART- 00100 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART- 00184 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÃO FEDERAL
Observações
Votação: por maioria, vencido o Min. Março Aurélio. Resultado: conhecido e provido. Acórdão citado: ADI-1187. N.PP.:. Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 09/02/01, (MLR). Alteração: 14/11/03, (MLR).