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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 80454 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 80454 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
FRANCISCO MURILO ZERBINI, ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO E OUTROS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-05 PP-01053
Julgamento
21 de Novembro de 2000
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
"Habeas corpus"
. - Improcedência do pedido de extensão de concessão de ordem para trancar a ação penal, porquanto, no caso, são diversas as circunstâncias subjetivas referentes ao beneficiado por ela e as relativas ao ora impetrante. "Habeas corpus" indeferido.
Resumo Estruturado
PP2818 , AÇÃO PENAL, TRANCAMENTO, (STJ), ORDEM, CONCESSÃO, EXTENSÃO, IMPOSSIBILIDADE, CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, GESTÃO TEMERÁRIA, PACIENTE, CO-RÉU, BANCO, FUNÇÃO, DIVERSIDADE, OCUPAÇÃO, SITUAÇÕES SUBJETIVAS, CONDUTAS, IDENTIDADE, INOCORRÊNCIA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00013 PAR-00002 LET-A LET-C CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(19). Análise:(FCB). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 29/08/01, (SVF). Alteração: 30/08/01, (SVF).