16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 80546 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Habeas corpus: questão de fato: incidente de insanidade mental: salvo manifesta arbitrariedade, não é o habeas corpus a via adequada a aferir da existência de motivos para a dúvida do juízo da causa sobre a higidez mental do acusado e conseqüente instauração do incidente pericial para a sua apuração.
Resumo Estruturado
PP0065 , HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA, INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, INSTAURAÇÃO, MOTIVOS, AFERIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. N.PP.:(20). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 06/03/01, (MLR).