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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 80631 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 80631 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
LORENO DA SILVA REIS, LORENO DA SILVA REIS, PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-05 PP-01117
Julgamento
13 de Fevereiro de 2001
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
"Habeas corpus"
. - Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título exemplificativo, nos HC 76.347, 79.238, 79.748 e 80.287) de que ela não conhece de "habeas corpus" contra decisão de relator (ou de quem lhe faz as vezes) que, em outro "habeas corpus", ainda em curso em Tribunal Superior, neste haja indeferido pedido de medida liminar, pela circunstância de que a antecipação pretendida ofende princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de jurisdição e o da competência deles. "Habeas corpus" não conhecido.
Acórdão
HC 82688 AgR ANO-2003 UF-RS TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PP-005 DJ 02-05-2003 PP-00035 EMENT VOL-02108-03 PP-00492
Resumo Estruturado
PP2810 , HABEAS CORPUS, DESCABIMENTO, (STF), EXAME, IMPOSSIBILIDADE, (STJ), MINISTRO RELATOR, DECISÃO MONOCRÁTICA, MEDIDA LIMINAR, INDEFERIMENTO, PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DOS GRAUS DE JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA, OFENSA, PRETENSÃO, ANTECIPAÇÃO.