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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23557 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA, JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Publicação
DJ 04-05-2001 PP-00006 EMENT VOL-02029-02 PP-00362
Julgamento
1 de Março de 2001
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Mandado de segurança. Juiz. Exclusão da contagem em dobro, para a aposentadoria, de licença-prêmio. - O Pleno desta Corte, ao julgar a ação originária 155, de que foi relator o eminente Ministro Octávio Gallotti, concluiu que A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar n. 35/79), que, no ponto, foi recebida pela Constituição de 1988 e que é insusceptível de modificação por meio de legislação estadual de qualquer hierarquia e de lei ordinária federal, estabeleceu um regime taxativo de direitos e vantagens dos magistrados, no qual não se inclui o direito a licença prêmio ou especial, razão por que não se aplicam aos magistrados as normas que confiram esse mesmo direito aos servidores públicos em geral. Nesse mesmo julgamento, foram trazidos à colação precedentes deste Tribunal (o RMS 21.410 e o RE 100.584, dos quais foi relator o ilustre Ministro Néri da Silveira), no último dos quais se salientou que não há quebra de isonomia por não se aplicarem aos juízes os mesmos direitos concedidos aos servidores públicos, uma vez que, por força da Constituição, têm um estatuto próprio onde se disciplinam seus direitos e vantagens. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Março Aurélio, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches. Plenário, 01.03.2001.
Resumo Estruturado
- LEGALIDADE, ATO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EXCLUSÃO, TEMPO DE SERVIÇO, MAGISTRADO INATIVO, CÔMPUTO, AVERBAÇÃO, DOBRO, PERÍODO, LIÇENÇA-PRÊMIO, ASSIDUIDADE, AUSÊNCIA, GOZO // IMPOSSIBILIDADE, MODIFICAÇÃO, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, VIA, LEI ORDINÁRIA FEDERAL, LEI ESTADUAL // TAXATIVIDADE, ROL, DIREITO, VANTANGEM, MAGISTRADO, PREVISÃO, ( LOMAN)// INEXISTÊNCIA, DIREITO, LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA-ESPECIAL, ( LOMAN)// INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, AUSÊNCIA, APLICABILIDADE, MAGISTRADO, DIREITO, PREVISÃO, SERVIDOR PÚBLICO.
Referências Legislativas
- LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART- 00069 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL