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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 282169 MA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 282169 MA
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, EVANGELISTA CASTRO DE SOUSA
Publicação
DJ 04-05-2001 PP-00039 EMENT VOL-02029-13 PP-02663
Julgamento
13 de Março de 2001
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Homicídio e ocultação de cadáver contra índio fora de reserva indígena. Competência para processá-los e julgá- los
. - Ambas as Turmas desta Corte são concordes no sentido de que, quando se tratar de crime cometido contra índio fora de reserva indígena, como sucede no caso presente, a competência para processá- lo e julgá-lo é da Justiça Comum Estadual e não da Federal. Precedentes
. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Resumo Estruturado
PP0795 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), HOMICÍDIO, VÍTIMA, INDÍGENA, UNIÃO FEDERAL, INTERESSE, CONFIGURAÇÃO, AUSÊNCIA, DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS, INEXISTÊNCIA, JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, COMPETÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00109 INC-00004 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL