25 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1550 AL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1550 AL
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Publicação
21/09/2001
Julgamento
23 de Maio de 2001
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. VANTAGENS INDIVIDUAIS INCLUÍDAS NO TETO REMUNERATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA, NO CURSO DA AÇÃO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. ALTERAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO DE QUE NÃO SE CONHECE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DIFUSO.
1. Argüição de inconstitucionalidade de norma prevista na Constituição alagoana, que inclui vantagens pessoais no cômputo do teto remuneratório. Sobrevindo, no curso da ação direta de inconstitucionalidade, alteração do inciso XI do artigo 37 da Carta Federal havido como contrariado, torna-se impossível o controle concentrado da norma em causa. Precedentes. Ação de que não se conhece, ficando prejudicada a cautelar antes deferida.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.
Resumo Estruturado
- DESCABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ADVENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, IMPOSSIBILIDADE, CONTROLE CONCENTRADO // POSSIBILIDADE, AJUIZAMENTO, AÇÃO ADEQUADA, APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, CONTROLE DIFUSO // PREJUDICIALIDADE, MEDIDA CAUTELAR.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
- LEG-EST EMC-000015 ANO-1996 (AL).