19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 80893 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS-CORPUS. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA: ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL SUPERADA PELO ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REEXAME DAS PROVAS QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.
1. O advento do decreto condenatório supera a tese de constrangimento ilegal de que a prisão preventiva não se enquadra nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Condenação baseada na análise de fatos e provas. Versão dos pacientes de que desconheciam o fato de estarem conduzindo veículo roubado. Alegação insuscetível de ser examinada em habeas- corpus. Habeas-Corpus indeferido.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00069 ART-00180 ART- 00288 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(05). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 20/02/02, (MLR).