16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2353 SE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional nº 25, de 24 de agosto de 2000, do Estado de Sergipe, e dos artigos 19 e 80 da Lei Complementar 04/90 do mesmo Estado. Pedido de liminar - Falta de legitimidade ativa da autora, por ser integrada por servidores públicos que não constituem uma determinada categoria funcional, mas apenas fração dela, não se caracterizando, assim, como entidade de classe. Ademais, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de autonomia institucional própria. Precedentes do S
.T.F. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, declarou o requerente carecedor da ação proposta, não conhecendo da ação. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.6.2001.
Resumo Estruturado
- ILEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS, PROPOSIÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DESCARACTERIZAÇÃO, CATEGORIA FUNCIONAL AUTÔNOMIA, PARTICIPAÇÃO, FRAÇÃO, CATEGORIA // INEXISTÊNCIA, FISIONOMIA INSTITUCIONAL PRÓPRIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, OFÍCIO, (TCU), MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, DISTINÇÃO, DIVERSIDADE, RAMO, MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM // VINCULAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, (TCU), ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CORTE DE CONTAS, REGIME JURÍDICO ESPECIAL, SERVIDOR, QUADRO, PESSOAL, (TCU). - (RESSALVA DE ENTENDIMENTO), POSSIBILIDADE, COMPREENSÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, (TCU), ENTIDADE DE CLASSE, LEGITIMIDADE, PROPOSITURA, (ADI), (MIN. NÉRI DA SILVEIRA). - (VOTO VENCIDO), REJEIÇÃO, PRELIMINAR, CARÊNCIA, AÇÃO, EXISTÊNCIA, LEGITIMIDADE ATIVA, REQUERENTE, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, ROL, LEGITIMAÇÃO ATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIABILIZAÇÃO, AJUIZAMENTO, (ADI), (MIN. MARÇO AURÉLIO).
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00073 "CAPUT" ART- 00103 INC-00009 ART- 00130 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST EMC-000025 ANO-2000 (SE).
- LEG-EST LCP-000004 ANO-1990 ART-00019 ART-00080 (SE).
Observações
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Resultado: não conhecida. Acórdãos citados: ADI-789 (RTJ-176/540), ADI-832-MC (RTJ-150/715), ADI-846-MC (RTJ-150/719). Veja: Informativo do STF-231. NPP.:(21). Análise:(PCC/JOY). Revisão:(). Inclusão: 13/12/04, (SVF). Alteração: 05/01/05, (MLR). Alteração: 24/04/2019, NSB.