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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1143 AP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1143 AP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, PAULO DE TARSO DIAS KLAUTAU, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA, LINDOVAL QUEIROZ ALCÂNTARA
Publicação
DJ 06-09-2001 PP-00006 EMENT VOL-02042-02 PP-00248
Julgamento
7 de Junho de 2001
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI Nº 175, DE 27.09.94, DO ESTADO DO AMAPÁ. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. A superveniente alteração do dispositivo constitucional que serve de fundamento para a impugnação de ato normativo em ação direta implica a perda de objeto do feito, na forma da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADIs 512, 1.137, 1.674 e 1.907). Hipótese que se configura nos autos ante a alteração do mencionado dispositivo da Carta da Republica pela Emenda Constitucional nº 15, de 13.09.1996. Ação direta prejudicada.
Resumo Estruturado
- PREJUCIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, OBJETO, SUPERVENIÊNCIA, MODIFICAÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, FUNDAMENTAÇÃO, ATO IMPUGNADO, ALTERAÇÃO, LIMITE, ÁREA, MUNICÍPIO, AUSÊNCIA, CONSULTA PLEBISCITÁRIA, POPULAÇÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00014 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL