10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2064 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE BARREIRAS ELETRÔNICAS. MULTA E ANISTIA. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. PRECEDENTES.
1. À União compete legislar sobre trânsito; aos Estados, se autorizados por lei complementar federal ( CF, artigo 22, XI).
2. Inconstitucionalidade de lei estadual que dispõe sobre proibição de instalação de barreiras eletrônicas e desativação das já existentes. Tema específico de trânsito e não de educação para o trânsito. 4. Multa e anistia aplicadas por lei estadual aos infratores do trânsito. Invasão da competência constitucionalmente reservada à União e aos Municípios do Estado. Ação julgada procedente. Inconstitucionalidade da Lei nº 1.992, de 31.08.99, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Acórdão
Julgado procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.992, de 31 de agosto de 1999, do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 07.6.2001.
Resumo Estruturado
CT0844 , UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, INVASÃO, TRÂNSITO, BARREIRAS ELETRÔNICAS, INSTALAÇÃO, PROIBIÇÃO, DESATIVAÇÃO, AUTORIDADE DE TRÂNSITO, MULTA, IMPOSIÇÃO, ANISTIA, CONCESSÃO, LEI, INCONSTITUCIONALIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-001992 ANO-1999 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 MS
Observações
Veja: ADIMC 1592; ADIN 1704; ADIN 1991; ADIN 2101; ADIMC 2137; (RTJ 173/490). Número de páginas: (10). Análise:(). Revisão:(AAF). Inclusão: 04/09/01, (MLR). Alteração: 05/09/01, (MLR). Alteração: 01/02/2018, ALS.