10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 1443 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, LUIZ ANTÔNIO DE MEDEIROS
Publicação
Julgamento
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Inquérito policial: arquivamento: quando se vincula o órgão judiciário ao pedido do chefe do Ministério Público. Diversamente do que sucede nos casos em que o pedido de arquivamento pelo Ministério Público das peças informativas se lastreia na atipicidade dos fatos - que reputa apurados - ou na extinção de sua punibilidade - que, dados os seus efeitos de coisa julgada material - hão de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judiciário competente, o que - com a anuência do Procurador- Geral da República - se funda na inexistência de base empírica para a denúncia é de atendimento compulsório pelo Tribunal.
Resumo Estruturado
- DEFERIMENTO, ARQUIVAMENTO, INQUÉRITO POLICIAL, DEPUTADO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, BASE EMPÍRICA, DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, DINHEIRO PÚBLICO // IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, QUESTÃO, TRIBUNAL, EXISTÊNCIA, JUÍZO DEFINITIVO, CHEFE, MINISTÉRIO PÚBLICO.
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Arquivado. Acórdão citado: INQ-1538. N.PP.:. Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 02/04/02, (SVF).