16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 80536 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
Crime militar: para a sua caracterização o militar reformado se considera civil; mas, tal como o civil, o militar reformado pode ser agente de crime militar ( CPM, art. 9º, III), quando praticado "contra as instituições militares", como tal considerado, entre outros, o cometido "em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade" ( CPM, art. 9º, III). II. Imunidade do advogado por ofensas ao Juiz ou autoridade dirigente de processo administrativo: superação, pelo art. 7º EAOAB (L. 8.904/94) da jurisprudência formada sob o art. 142, I, C.Pen., que os subtraía, de modo absoluto, do alcance da libertas conviciandi, que, entretanto, continua a reclamar que as expressões utilizadas pelo profissional - ainda que, em tese, injuriosas ou difamatórias -, guardem pertinência com a discussão da causa e não degenerem em abuso da prerrogativa, mediante contumélias e epítetos pessoais, absolutamente dispensáveis ao exercício do nobre múnus da advocacia.
Resumo Estruturado
- POSSIBILIDADE, CIVIL, PRÁTICA, CRIME MILITAR, HIPÓTESE, LUGAR, SUJEIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MILITAR, VÍTIMA, MILITAR EM ATIVIDADE / EQUIPARAÇÃO, MILITAR REFORMADO, CIVIL // CONFIGURAÇÃO, CRIME MILITAR, AUSÊNCIA, ELISÃO, IMUNIDADE JUDICIÁRIA, ADVOGADO, EXERCÍCIO, MISTER PROFISSIONAL // PEÇAS, DENÚNCIA, IMPOSSIBILIDADE, VERIFICAÇÃO, OCORRÊNCIA, OFENSAS, EXERCÍCIO, ADVOCACIA // EXPRESSÕES, TOM, ADVOGADO, UTILIZAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, AUSÊNCIA, PERTINÊNCIA, OFENSAS, DISCUSSÃO, CAUSA.
Doutrina
- Obra: DIREITO PENAL MILITAR
- Autor: CÉLIO LOBÃO FERREZA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00124 ART- 00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. N.PP.:(16). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 27/02/02, (MLR). Alteração: 08/03/02, (MLR).