30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO: Inq-QO 1070 TO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq-QO 1070 TO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, JOAO BATISTA DE JESUS RIBEIRO, GETÚLIO TARGINA LIMA
Publicação
DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-01 PP-00091
Julgamento
6 de Setembro de 2001
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I.
STF: competência originária para o processo penal contra membros do Congresso Nacional firmada com a diplomação, ocorrida no caso quando pendia de decisão do Superior Tribunal de Justiça recurso especial contra a rejeição de denúncia pelo Tribunal local: conseqüente transferência para o STF da competência para julgar o recurso especial, anulado - mediante habeas corpus de ofício - o acórdão do STJ que o provera, após a investidura parlamentar do acusado. II. Imunidade parlamentar formal e foro por prerrogativa de função: o afastamento do Deputado ou Senador do exercício do mandato, para investir-se nos cargos permitidos pela Constituição (art. 56, I) suspende-lhes a imunidade formal (cf. Inq. 104, 26.08.81, RTJ 99/477, que cancelou a Súmula 4), mas não o foro por prerrogativa de função (Inq. 780, 02.09.93, RTJ 153/503).
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, concedeu o habeas corpus de ofício para declarar a insubsistência do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ante a incompetência, sem prejuízo de vir a apreciar, futuramente, o especial protocolizado. Decisão unânime.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, CASSAÇÃO, ACÓRDÃO, (STJ), USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, (STF), JULGAMENTO, DEPUTADO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO, NULIDADE ABSOLUTA, DECISÃO. - (QUESTÃO DE ORDEM), COMPETÊNCIA, (STF), JULGAMENTO, PARLAMENTAR, EXERCÍCIO, CARGO, SECRETÁRIO DE ESTADO, SUSPENSÃO, IMUNIDADE FORMAL, PERMANÊNCIA, FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. - DESCABIMENTO, RECLAMAÇÃO, DECISÃO, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA, (STF), VERIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00056 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL