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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 287154 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 287154 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, ACIR MURAD, MATILDE MARIA DA SILVA
Publicação
DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01267
Julgamento
9 de Outubro de 2001
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Execução fiscal
. - Inexistem as alegadas ofensas ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, porquanto, por ter sido julgada extinta a execução fiscal por falta do interesse de agir, não se pode pretender, sob o fundamento de não ser cabível no caso essa extinção, que a decisão judicial que a confirmou haja impedido o livre acesso ao Poder Judiciário, ou haja violado o artigo 156, I, da Constituição que instituiu, em favor dos municípios, o IPTU. Recurso extraordinário não conhecido.
Resumo Estruturado
- INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO // EXTINÇÃO, EXECUÇÃO FISCAL, AUSÊNCIA, CONDIÇÃO DA AÇÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00035 ART- 00156 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. N.PP.:(7). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 12/04/02, (SVF). Alteração: 16/04/02, (SVF).