3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 81214 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 81214 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
BRASIL CESAR PORTELLA DA SILVA, BRASIL CESAR PORTELLA DA SILVA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 14-12-2001 PP-00027 EMENT VOL-02053-06 PP-01285
Julgamento
23 de Outubro de 2001
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
Habeas corpus. Impetração contra acórdão do STJ que indeferiu writ visando a imprimir rapidez no julgamento de terceira revisão criminal postulada pelo impetrante perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Constrangimento ilegal não vislumbrado, apresentando-se inadequada ao caso a jurisprudência que reconhece no excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal razão para o relaxamento de prisão processual. HC conhecido quanto a esse aspecto e não conhecido quanto às alegações de nulidade da ação penal e de progressão do regime prisional, porquanto não apreciadas pelo STJ. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Resumo Estruturado
(CRIMINAL) - INEXISTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ALEGAÇÃO, DEMORA, JULGAMENTO, TERCEIRA REVISÃO CRIMINAL, MOTIVO, INSUFICIÊNCIA, DECRETAÇÃO, RELAXAMENTO, PRISÃO. - DEFERIMENTO, PARCIAL, "HABEAS CORPUS", DESCONHECIMENTO, ALEGAÇÃO, EXISTÊNCIA, NULIDADE, AÇÃO PENAL, PROGRESSÃO, REGIME PRISIONAL, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, ACÓRDÃO IMPUGNADO.
Observações
Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte, e nessa parte, indeferido. N.PP.:(5). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 31/05/02, (SVF). Alteração: 04/06/02, (SVF).