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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 81305 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 81305 GO
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
MARCELO CARMO GODINHO, MARCELO CARMO GODINHO, TURMA JULGADORA CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA
Publicação
DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284
Julgamento
13 de Novembro de 2001
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL.
Competência do STF para o feito já reconhecida por esta Turma no HC n.º 78.317. Termo que, sob pena de excesso de formalismo, não se pode ter por nulo por não registrar as declarações do paciente, nem conter sua assinatura, requisitos não exigidos em lei. A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um "blusão" suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.
Resumo Estruturado
- COMPETÊNCIA, (STF), PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, "HABEAS CORPUS", ATO, TURMA RECURSAL, JUIZADOS ESPECIAIS. - DETERMINAÇÃO, ARQUIVAMENTO, TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, AUSÊNCIA, JUSTA CAUSA, PERSECUÇÃO CRIMINAL // INOCORRÊNCIA, CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, RECUSA, PACIENTE, SUBMISSÃO, BUSCA PESSOAL, INEXISTÊNCIA, FUNDADA SUSPEITA, PORTE DE ARMA. - IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, NULIDADE, TERMO CIRCUNSTANCIADO, INEXISTÊNCIA, EXIGÊNCIA, LEI, REGISTRO, DECLARAÇÃO, COLHEITA, ASSINATURA, INICIADO.
Doutrina
- Obra: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
- Autor: ADA PELLEGRINI, MAGALHÃES FILHO, ANTÔNIO SCARANCE,
- Obra: CURSO DE PROCESSO PENAL
- Autor: FERNANDO CAPEZ
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00330 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdão citado: HC-78317 . N.PP.:. Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 24/04/02, (SVF). Alteração: 17/11/03, (SVF).