13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Recurso extraordinário. Taxas de limpeza urbana e de segurança. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, relativo também às mesmas Leis municipais ns. 6.580/89 e 6.185/85 , decidiu que era inconstitucional a primeira dessas taxas , (quanto à taxa de limpeza urbana que diz respeito à remuneração dos serviços de coleta de lixo domiciliar e de limpeza das ruas) mas constit (quanto à taxa de segurança que se destina à manutenção dos serviços de prevenção e extinção de incêndios) ucional, e portanto exigível, a segunda.(e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, I, a, e II, a e b, da citada Lei municipal n. 6.580/89) Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-MUN LEI-006185 ANO-1985 (SANTO ANDRÉ), (SP).
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido em parte e, nela provido. Acórdão citado: RE-206777. N.PP.:. Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 15/04/02, (SVF). Alteração: 17/04/02, (SVF).