1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 259756 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 259756 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
UNIÃO FEDERAL, PFN - PAULO JERONYMO DE OLIVEIRA, COMSHELL-SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, ILÍDIO DA COSTA LEANDRO E OUTROS
Publicação
DJ 29-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02121-17 PP-03493
Julgamento
28 de Novembro de 2001
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
IMUNIDADE - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o fato de mostrar-se onerosa a participação dos beneficiários do plano de previdência privada afasta a imunidade prevista na alínea c do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Incide o dispositivo constitucional, quando os beneficiários não contribuem e a mantenedora arca com todos os ônus. Consenso unânime do Plenário, sem o voto do ministro Nelson Jobim, sobre a impossibilidade, no caso, da incidência de impostos, ante a configuração da assistência social
Resumo Estruturado
- CONCESSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ENTIDADE, PREVIDÊNCIA PRIVADA, EQUIPARAÇÃO, INSTITUIÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITO PRIVADO, DECORRÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, CONTRIBUIÇÃO, TOMADOR, SERVIÇO // CARACTERIZAÇÃO, GRATUIDADE, ASSISTÊNCIA // COMPLEMENTAÇÃO, SISTEMA, PREVIDÊNCIA SOCIAL // EXISTÊNCIA, FICÇÃO JURÍDICA, EXCLUSÃO, QUALIFICAÇÃO, SALÁRIO INDIRETO.
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00019 INC-00003 LET-A LET-C CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL