26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 81440 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 81440 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
HUGO BRENER MUNHOZ DE MACEDO, NEY FAYET JÚNIOR, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 12-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02064-03 PP-00588
Julgamento
11 de Dezembro de 2001
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Habeas-corpus: competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Ao não conhecer de recurso especial por fundamento de ordem exclusivamente processual - o cabimento de embargos infringentes na instância a qua - o STJ não endossou a decisão de mérito do Tribunal local: logo, para conhecer de habeas-corpus, que a reputa ilegal, a competência originária é do próprio STJ, não, do Supremo Tribunal.
Resumo Estruturado
- INEXISTÊNCIA, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, (STF), CONHECIMENTO, "HABEAS CORPUS", AUSÊNCIA, COAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR, DETERMINAÇÃO, REMESSA, AUTOS, (STJ).
Observações
Votação: unânime. Resultado: não conhecido. N.PP.:(5). Análise:(MML). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 16/07/02, (SVF).