25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 236881 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 236881 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
OTTMAR LENZ E OUTROS, MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR E OUTROS, UNIÃO FEDERAL, PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Publicação
DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-02 PP-00432
Julgamento
5 de Fevereiro de 2002
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REMUNERAÇÃO DE MAGISTRADOS. IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISENÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ISONOMIA TRIBUTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA DO BENEFÍCIO.
1. O artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, consagrou o princípio da isonomia tributária, que impede a diferença de tratamento entre contribuintes em situação equivalente, vedando qualquer distinção em razão do trabalho, cargo ou função exercidos.
2. Remuneração de magistrados. Isenção do imposto de renda incidente sobre a verba de representação, autorizada pelo Decreto-lei 2.019/83. Superveniência da Carta Federal de 1988 e aplicação incontinenti dos seus artigos 95, III, 150, II, em face do que dispõe o § 1º do artigo 34 do ADCT- CF/88. Conseqüência: Revogação tácita, com efeitos imediatos, da benesse tributária. Recurso extraordinário não conhecido.
Resumo Estruturado
- INOCORRÊNCIA, RECEPÇÃO, NORMA, ISENÇÃO PARCIAL, IMPOSTO DE RENDA, MAGISTRADOS, EXCLUSÃO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO, VENCIMENTOS TRIBUTÁVEIS, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA, PRINCÍPIO DA GENERALIDADE, LIMITES, PODER ESTATAL // EFICÁCIA IMEDIATA, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS // REVOGAÇÃO TÁCITA, DISPENSA FISCAL, INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL // INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE // MANIFESTAÇÃO, CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, DISPOSITIVO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, IGUALDADE TRIBUTÁRIA.
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
- Autor: SACHA CALMON NAVARRO COELHO
- Obra: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
- Autor: HUGO DE BRITO MACHADO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00001 ART- 00003 INC-00004 ART- 00005 "CAPUT" PAR-00001 ART- 00037 INC-00015 ART- 00049 INC-00007 ART- 00095 INC-00003 ART- 00150 INC-00002 INC-00003 LET- B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: ADIMC-1655, RP-1155 (RTJ-108/487), AGRAG-13360. N.PP.:(10). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 19/08/02, (SVF). Alteração: 21/08/02, (SVF).