30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 81685 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
IGOR FERREIRA DA SILVA, MÁRCIO THOMAZ BASTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-01 PP-00164
Julgamento
26 de Março de 2002
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Habeas corpus.
2. Decisão condenatória. Determinação de imediata prisão do condenado.
4. Não possuindo os recursos de natureza extraordinária efeito suspensivo do julgado condenatório, não fere o princípio de presunção de inocência a determinação de expedição do mandado de prisão do condenado. Precedentes.
Resumo Estruturado
- AUSÊNCIA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECURSO ESPECIAL, DECISÃO CONDENATÓRIA, RÉU // POSSIBILIDADE, DETERMINAÇÃO, PRISÃO, CONDENADO // AUSÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, PRESUNÇÃO INOCÊNCIA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00002 LET-e LET-h ART-00070 ART-00092 INC-00001 LET-b ART-00121 PAR-00002 INC-00004 ART- 00125 CP-1940 CÓDIGO PENAL