15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23769 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO. COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA REPRESENTAÇÃO CLASSISTA NA JUSTIÇA LABORAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24/99. VAGAS DESTINADAS A ADVOGADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE.
1 - Legitimidade do Presidente da República para figurar no polo passivo do writ, tendo em vista ser ele o destinatário da lista tríplice prevista no § 2º do art. 111 da Constituição Federal, visando ao provimento dos cargos em questão. Precedente: MS nº 21.632, rel. Min. Sepúlveda Pertence.
2 - Não aplicação, ao mandado de segurança coletivo, da exigência inscrita no art. 2º-A da Lei nº 9.494/97, de instrução da petição inicial com a relação nominal dos associados da impetrante e da indicação dos seus respectivos endereços. Requisito que não se aplica à hipótese do inciso LXX do art. 5º da Constituição. Precedentes: MS nº 21.514, rel. Min. Março Aurélio, e RE nº 141.733, rel. Min. Ilmar Galvão.
3 - Composição do Tribunal Superior do Trabalho. Proporcionalidade. Emenda nº 24/99. Artigos 111, § 1º, 94 e 115, caput da Constituição Federal. Por simetria com os TRF's e todos os demais tribunais de grau de apelação, as listas tríplices haverão de ser extraídas das listas sêxtuplas encaminhadas pelos órgãos representativos de ambas as categorias, a teor do disposto no art. 94, in fine. A regra de escolha da lista tríplice, independentemente de indicação pelos órgãos de representação das respectivas classes é restrita aos tribunais superiores (TST e STJ). Não procede a pretensão da impetrante de aplicar aos Tribunais Regionais do Trabalho a regra especial de proporcionalidade estatuída pelo § 1º do art. 111 da Constituição, alusiva ao Tribunal Superior do Trabalho. Segurança denegada.
Resumo Estruturado
- NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, REGRA, QUINTO CONSTITUCIONAL, MOMENTO, PREENCHIMENTO, VAGA, COMPOSIÇÃO, CONSTITUCIONAL, (TRT), INTEGRANTE, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA, POSTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, INAPLICABILIDADE, (TRT), REGRA ESPECIAL, PROPORCIONALIDADE, (TST).
Doutrina
- Obra: MANDADO DE SEGURANÇA (INDIVIDUAL E COLETIVO) ASPECTOS POLÊMICOS
- Autor: SÉGIO FERRAZ
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00021 INC-00070 ART- 00094 ART- 00107 ART- 00111 PAR-00001 INC-00001 (Redação Original) ART- 00111 PAR-00001 PAR-00002 (Redação dada pela EMC-24/1999) ART- 00115 "CAPUT" (Redação Original e dada pela EMC-24/1999) ART- 00115 PAR- ÚNICO INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: rejeitadas as preliminares e deferida a segurança. Acórdãos citados: MS 21055 (RTJ-134/124), MS 21239 (RTJ-147/104), RMS 21514 (RTJ-150/104), MS 21632 (RTJ-152/493), RE 141733. N.PP.:(39). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/07/04, (JVC). Alteração: 19/10/05, (SVF).