17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Recurso extraordinário. Investigação de paternidade.
2. Acórdão que assentou caber ao Estado o custeio do exame pericial de DNA para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. Auto-executoriedade do art. 5º, LXXIV, da CF/88.
4. Acórdão que decidiu, de forma adequada, em termos a emprestar ampla eficácia à regra fundamental em foco. Inexistência de conflito com o art. 100 e parágrafos da Constituição. Inexiste ofensa direta aos dispositivos apontados no apelo extremo.
5. Recurso extraordinário não conhecido.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - EXISTÊNCIA, OBRIGAÇÃO, ESTADO, PRESTAÇÃO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NECESSITADOS, ABRANGÊNCIA, HONORÁRIOS DE PERÍCIA // INDEPENDÊNCIA, OBRIGAÇÃO, PREVISÃO, ORÇAMENTO, INEXISTÊNCIA, CONFLITO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL // AUTO-APLICABILIDADE, REGRA CONSTITUCIONAL, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA // FALTA, PREQUESTIONAMENTO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00002 INC-00035 INC-00054 INC-00055 INC-00074 ART- 00024 ART- 00025 ART- 00026 ART- 00027 ART- 00028 ART- 00100 ART- 00165 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: não conhecido. N.PP.:(06). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 01/10/02, (MLR). Alteração: 03/10/02, (MLR).