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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 303673 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 303673 SC
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ESTADO DE SANTA CATARINA, ORLANDO JOSÉ QUADROS DE MELLO, HAMILTON PLÍNIO ALVES
Publicação
DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-07 PP-01297
Julgamento
23 de Abril de 2002
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de produtividade. - Esta Corte já firmou o entendimento de que a estabilidade financeira - que é o que ocorre no caso - não se confunde com o instituto da agregação e não viola o princípio constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de vencimentos (art. 37, XIII, da Constituição em sua redação originária), porquanto não há nele vinculação entre dois cargos distintos, mas, sim, a percepção de vencimentos, a título de vantagem pessoal, no mesmo cargo. - No tocante à alegação de ofensa ao artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária, não há, por parte do recorrente, qualquer demonstração de que ocorra, no caso, gratificação sobre gratificação, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, em se tratando de gratificação de produtividade sobre vencimentos em que se leve em conta a incorporação da agregação. - Falta de prequestionamento das demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, com exceção à relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna. - Tem razão, porém, o recorrente no que concerne à ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, porquanto esta Corte já firmou o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico, em contraposição, portanto, à orientação seguida pelo acórdão recorrido que nele se fundou para sustentar que a lei nova não poderia ferir o direito adquirido à incorporação da agregação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Acórdão
RE 311819 ANO-2002 UF-SC TURMA-01 N.PP-016 Min. MOREIRA ALVES DJ 14-06-2002 PP-00148 EMENT VOL-02073-07 PP-01439
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00036 ART- 00037 INC-00013 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: desprovido. N.PP.:(14). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 29/07/02, (SVF).