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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2112 RJ 0004788-62.1999.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0004788-62.1999.0.01.0000 RJ 0004788-62.1999.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PARTIDO SOCIAL TRABALHISTA - PST
Publicação
28/06/2002
Julgamento
15 de Maio de 2002
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I. Vereador: subsídio: critérios de fixação impostos por norma constitucional estadual: ADIn prejudicada pela subseqüente eficácia da EC 25/2000 à Constituição Federal.
II. Prefeito e Vice-Prefeito: subsídios: critérios de fixação impostos por norma constitucional do Estado: violação do art. 29, V, CF: inconstitucionalidade.
Acórdão
O Tribunal julgou prejudicada a ação direta relativamente aos preceitos da Emenda Constitucional nº 11, de 25 de maio de 1999, do Estado do Rio de Janeiro, alusivos aos subsídios dos Vereadores. E, no mais, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade, no caput do artigo 347 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação da Emenda Constitucional estadual nº 11/99, da expressão "do Prefeito e do Vice-Prefeito"; da expressão "o subsídio máximo do Prefeito e do Vice-Prefeito corresponderá a x% do subsídio percebido pelo Governador do Estado", constante nos incisos I, II, III e IV, do artigo 1º, com os percentuais em cada um enunciado; e, no artigo 2º, da oração "a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito (...) de acordo com a remuneração percebida atualmente pelo Governador do Estado", tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 15.05.2002.
Resumo Estruturado
- PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INÍCIO, VIGÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE, MODIFICAÇÃO, CRITÉRIOS, FIXAÇÃO, SUBSÍDIO, VEREADORES. - INCONSTITUCIONALIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, FIXAÇÃO, SUBSÍDIOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO, INCOMPETÊNCIA, CONSTITUINTE ESTADUAL, ALTERAÇÃO, LIMITES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, MEMBROS, CÂMARA MUNICIPAL, PODER EXECUTIVO LOCAL // IMPOSSIBILIDADE, LIMITAÇÃO, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO-MEMBRO // EXISTÊNCIA, PODER DE AUTO-ORGANIZAÇÃO, MUNICÍPIOS.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00029 INC-00005 INC-00006 LET- A LET- B LET- C LET- D LET- E LET- F ART- 00029 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000025 ANO-2000 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ( CF-1988).
- LEG-EST CES ART-00347 "CAPUT" (RJ), (INCONSTITUCIONALIDADE).
- LEG-EST EMC-000011 ANO-1999 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00002 (CES-RJ), (INCONSTITUCIONALIDADE).
- LEG-EST EMC-000015 ANO-1999 (CES-RJ).
Observações
Número de páginas: (13). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 05/11/02, (SVF). Alteração: 07/11/02, (SVF). Alteração: 29/05/2018, PDR.