28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 747 TO 000XXXX-34.1992.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0000971-34.1992.0.01.0000 TO 0000971-34.1992.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
28/06/2002
Julgamento
22 de Maio de 2002
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem - Tendo a Lei nº 373, de 10 de março de 1992, do Estado de Tocantins - e foi ela o objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade - sido revogada expressamente pela Lei 783, de 18 de outubro de 1995, do mesmo Estado-membro, ficou prejudicada essa ação por perda de seu objeto, porquanto já se firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a título exemplificativo, na ADIN 520 e ADIMC nº 2001). Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade, ficando cassada, em conseqüência, a liminar concedida.
Decisão
O Tribunal declarou o prejuízo do pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade, por perda de objeto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Março Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22.05.2002.
Acórdão
O Tribunal declarou o prejuízo do pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade, por perda de objeto. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22.05.2002.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, OBJETO, REVOGAÇÃO, NORMA IMPUGNADA.
Referências Legislativas
- LEG-EST LEI-000373 ANO-1992 (Revogada pela LEI-783/1995) (TO)
- LEG-EST LEI-000783 ANO-1995 (TO)
Observações
- Acórdãos citados: ADI 520, ADI 2001 MC (RTJ-171/796). Número de páginas: (8). Análise:(PCD). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 26/11/02, (SVF). Alteração: 07/10/05, (PCD). Alteração: 30/05/2018, PDR.