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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 81730 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 81730 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RENÊ NEDI DE SOUZA RIBEIRO, ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 01-08-2003 PP-00140 EMENT VOL-02117-42 PP-09011
Julgamento
18 de Junho de 2002
Relator
NELSON JOBIM
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. VEREADORES.
INVIOLABILIDADE ( CF, art. 29, VIII). O texto da atual Constituição, relativamente aos Vereadores, refere à inviolabilidade no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Há necessidade, portanto, de se verificar a existência do nexo entre o mandato e as manifestações que ele faça na Câmara Municipal, ou fora dela, observados os limites do Município. No caso, esses requisitos foram atendidos. As manifestações do PACIENTE visavam proteger o mandato parlamentar e a sua própria honra. Utilizou-se, para tanto, de instrumentos condizentes com o tipo de acusação e denunciação que lhe foram feitas pelo Delegado de Polícia. Ficou evidenciado que as referidas acusações e ameaças só ocorreram porque o PACIENTE é Vereador. A nota por ele publicada no jornal, bem como a manifestação através do rádio, estão absolutamente ligadas ao exercício parlamentar. Caracterizado o nexo entre o exercício do mandato e as manifestações do PACIENTE Vereador, prepondera a inviolabilidade. HABEAS deferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Alberto Zacharias Toron. 2ª Turma, 18.06.2002.
Resumo Estruturado
- ANULAÇÃO, AÇÃO PENAL, RECONHECIMENTO, IMUNIDADE MATERIAL, VEREADOR // EXISTÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, CRIME CONTRA A HONRA, MANDATO PARLAMENTAR // AUSÊNCIA, RESTRIÇÃO, IMUNIDADE, LIMITES, RECINTO, CÂMARA MUNICIPAL // COMPETÊNCIA, CASA LEGISLATIVA, APURAÇÃO, EXCESSO, EXERCÍCIO, CARGO. - INOCORRÊNCIA, ANÁLISE, MATÉRIA FÁTICA, AUSÊNCIA, QUALIFICAÇÃO, FATOS INCONTROVERSOS. - (FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA), FINALIDADE, IMUNIDADE, PARLAMENTAR, GARANTIA, INDEPENDÊNCIA, PROTEÇÃO, LEGISLADOR, EXERCÍCIO, MANDATO // AUSÊNCIA, DIREITO ABSOLUTO, GARANTIA, INVIOLABILIDADE, VINCULAÇÃO, OMISSÃO, OPINIÃO, PALAVRA, VOTO, DECORRÊNCIA, EXERCÍCIO, MANDATO, OBSERVÂNCIA, LIMITE, CIRCUNSCRIÇÃO, TERRITÓRIO, MUNICÍPIO (MINISTRO CELSO DE MELLO).
Doutrina
- Obra: ESTUDOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - ITEM N º 3
- Autor: RAUL MACHADO HORTA
- Obra: IMUNIDADES PARLAMENTARES
- Autor: PEDRO ALEIXO
- Obra: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - TOMO I
- Autor: CELSO RIBEIRO BASTOS
- Obra: ELEMENTOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - ITEM Nº 5
- Autor: MICHEL TEMER
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00027 PAR-00001 ART- 00029 INC-00008 ART- 00032 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Acórdãos citados: Inq 396 (RTJ-131/1039), Inq 503 (RTJ-148/73), Inq 579 (RTJ-141/406), Inq 681, Inq 1775-AgR, HC 74125 (RTJ-127/180), HC 74201 (RTJ-169/969), RE 140867; RTJ-99/477, RTJ-99/487, RTJ-104/441, RTJ-112/481, RTJ-133/90, RTJ-155/396, RTJ-173/805. N.PP.:(41). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 08/10/03, (SVF). Alteração: 09/10/03, (SVF).