14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23727 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: NÃO-OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 185, I, DA CONSTITUIÇÃO. QUESTÕES QUE IMPLICAM DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA.
1. Cerceamento ao direito de ampla defesa e do contraditório. Não-ocorrência. Oportunidade concedida aos impetrantes de interpor recursos administrativos.
2. Comprovado que os impetrantes possuem mais de uma propriedade, não se lhes aplica a ressalva disposta no inciso I do artigo 185 da Carta Federal.
3. A individuação das áreas dá-se pela sua matrícula no cartório de registro de imóveis. Pouco importa a ausência de marcos físicos que exteriorizem seus limites.
4. Matéria acerca de possíveis erros de cálculo dos módulos e sobre critérios políticos adotados pela autoridade coatora não pode ser apreciada em mandado de segurança, por depender de dilação probatória. Segurança denegada.
Resumo Estruturado
- VALIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO, OCORRÊNCIA, NOTIFICAÇÃO, IMPETRANTES, DESARQUIVAMENTO, PROCESSO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO, IMÓVEIS // AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO. - POSSIBILIDADE, DESAPROPRIAÇÃO, PEQUENA, MÉDIA, PROPRIEDADE, DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, IMÓVEL RURAL, PROPRIEDADE, IMPETRANTES, OBSERVÂNCIA, MATRÍCULA, REGISTRO, LIMITE, ÁREA // IRRELEVÂNCIA, CONFRONTAÇÃO, FAZENDA DESAPROPRIADA // DESNECESSIDADE, CARACTERIZAÇÃO, ÁREA, MÉDIA PROPRIEDADE. - DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, APRECIAÇÃO, SUBJETIVIDADE, MOTIVOS, DESARQUIVAMENTO, PROCESSO // IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, PROVAS, ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00185 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL