11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX RO - RONDÔNIA XXXXX-28.2017.8.22.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RECTE.(S) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. , RECDO.(A/S) JOSE DA SILVA DE AGUIAR , RECDO.(A/S) ISABEL MARIA DA SILVA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, imprescindível seria a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, assim como da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, procedimento inviável neste momento processual.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.