30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4021 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0000538-14.2008.1.00.0000 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO PROGRESSISTA - PP, INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Publicação
25/10/2019
Julgamento
3 de Outubro de 2019
Relator
LUIZ FUX
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 32 DA LEI FEDERAL 9.430/1996. PROCEDIMENTO DE “SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EM VIRTUDE DE FALTA DE OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS LEGAIS”. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 146, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. DEVEM SER VEICULADAS POR LEI COMPLEMENTAR AS NORMAS QUE DIGAM RESPEITO ÀS CONDIÇÕES PARA O GOZO DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS REFERENTES À FISCALIZAÇÃO E AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES CONSTITUCIONAIS DAS REGRAS DE IMUNIDADE SÃO PASSÍVEIS DE DEFINIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
1. A Constituição Federal reserva à lei complementar a veiculação das normas que digam respeito às condições para o gozo das imunidades tributárias – atualmente previstas na Lei federal 5.172/1966 ( Código Tributário Nacional), recepcionada pela ordem constitucional vigente com o status de lei complementar.
2. Os aspectos procedimentais necessários à verificação do atendimento das finalidades constitucionais das regras de imunidade, referentes à fiscalização e ao controle administrativo, são passíveis de definição por lei ordinária. Precedentes.
3. In casu, o artigo 32 da Lei federal 9.430/1996 trata do procedimento de “suspensão da imunidade tributária, em virtude de falta de observância de requisitos legais”, fazendo referência expressa à inobservância de “requisito ou condição previsto nos arts. 9º, § 1º, e 14, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional”. Assim, o dispositivo legal ora impugnado não versa requisitos para gozo de imunidade tributária, mas dispõe sobre normas de procedimento administrativo fiscal, matéria que pode ser validamente veiculada por lei ordinária.
4. Ação direta conhecida e julgado improcedente o pedido.
Decisão
Retirado de pauta ante a aposentadoria do Senhor Ministro Eros Grau (Relator). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2010. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 03.10.2019.
Acórdão
Retirado de pauta ante a aposentadoria do Senhor Ministro Eros Grau (Relator). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2010. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 03.10.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 LET- A ART- 00103 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 ART- 00146 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
- LEG-FED LEI- 009430 ANO-1996 ART-00032 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 INC-00001 INC-00002 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00005 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 011941 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 013165 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PRINCÍPIO, INDISPONIBILIDADE) ADI 164 (TP), ADI 4125 (TP), ADI 387 MC (TP). (AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, PARTIDO POLÍTICO, DIRETÓRIO NACIONAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 1407 MC (1ªT), ADI 1528 QO (TP), ADPF 343 AgR (TP), ADI 1426 MC (TP). (LEI ORDINÁRIA, PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, FISCALIZAÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA) ADI 1802 (TP), ADI 2028 (TP), ADI 2036 (TP), ADI 2228 (TP), ADI 2621 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 01/09/2020, JRS.