8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1001 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REGIS ARNOLDO FERRETTI E OUTROS
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS VELLOSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL. CÂMARAS MUNICIPAIS: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 12.
I. - Constitucionalidade do art. 12 da Constituição gaucha, que assegura às Câmaras Municipais, no exercício de suas funções legislativas e fiscalizadoras, a prerrogativa de solicitarem informações aos órgãos da administração direta e indireta, situados no respectivo município.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00034 LET-A ART- 00031 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: improcedente. N.PP.:(13). Análise:(MML). Revisão:(RCO). Inclusão: 08/01/04, (SVF). Alteração: 30/01/04, (SVF).