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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 102 RO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 102 RO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Publicação
29/11/2002
Julgamento
8 de Agosto de 2002
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDONIA. LIMITES SOBRE O NÚMERO DE SECRETARIAS DE GOVERNO E RESPECTIVOS CARGOS. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se obrigatoriamente ( CF, artigo 25, caput). Entre as matérias que não podem ser disciplinadas pelo poder constituinte estadual acham-se aquelas cuja iniciativa reservada são do Chefe do Poder Executivo ( CF, artigos 61, § 1º, II, a e e e 84, I, VI, a e b e inciso XXV).
2. Não pode a Constituição do Estado limitar o número de Secretarias de Governo, dispor sobre os respectivos cargos, promover a fusão de unidades administrativas e a extinção de órgãos e funções gratificadas. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Acórdão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 263 do texto permanente da Constituição do Estado de Rondonia, e dos artigos 19 e 23 do Ato das Disposições Transitórias da mesma constituição estadual. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 08.08.2002.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, VÍCIO FORMAL, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, ÓRGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, VIOLAÇÃO, REGRA BÁSICA, PROCESSO LEGISLATIVO, RESERVA, INICIATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO // COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, EXISTÊNCIA, RESTRIÇÃO, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, AUTO-ORGANIZAÇÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00022 INC-00001 ART- 00025 "CAPUT" ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A LET- E ART- 00084 INC-00001 INC-00002 INC-00004 INC-00006 LET- A LET- B INC-00025 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000032 ANO-2001
- LEG-EST CES ART-00065 INC-00001 INC-00007 ART-00263 INC-00002 (RO).
- LEG-EST ADCT ART-00019 ART-00023 (RO).